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DOC. 770.7746.3645.4595

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Santos. Sentença de improcedência. Irresignação. Descabimento. Sujeição do cessionário de bem público ao recolhimento do IPTU e ausência de imunidade tributária do arrendatário chanceladas pelo STF no julgamento dos RE Acórdão/STF (Tema 437) e 594.015/SP (Tema 385). Hipótese que corresponde à situação versada nos julgados paradigma. IPTU sub judice cobrado de particular a quem arrendados os bens operacionais da União para a consecução de sua atividade econômica de exploração da infraestrutura portuária santista. Imunidade tributária indevida à sociedade empresária particular com finalidade lucrativa, caso da embargante. Exação válida. Ausência de correlação do caso concreto com a situação percebida pela CODESP (empresa pública federal sem finalidade lucrativa) em julgados semelhantes. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Verba honorária majorada para 9% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, tendo em vista o desprovimento do apelo. Recurso não provido

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