TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que indeferiu a indisponibilidade de bens do executado via CNIB, bem como suspendeu a execução nos termos do art. 921, III do CPC. Inconformismo da exequente em sede recursal que não merece prosperar. 1. A indisponibilidade de bens, por meio da CNIB, com fundamento no art. 139, IV do CPC é medida pretendida que por ora não pode ser deferida. Recursos que versem sobre a questão em comento encontram-se suspensos por força da admissão de IRDR sob o tema 44 pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça Paulista, bem como em virtude da afetação da matéria em discussão pelo STJ (Tema 1137). Pretensão da agravante que poderá ser renovada futuramente em caso de decisão favorável a seus interesses após o julgamento dos IRDRs. 2. Suspensão da execução nos termos do art. 921, III do CPC que deve ser mantida. Diversas diligências a fim de localizar a motocicleta penhorada de propriedade do executado que não lograram êxito. Impossibilidade de vistoriar e avaliar o bem visando eventual adjudicação ou alienação. Bem penhorado não localizado que não representa qualquer efetividade e utilidade para a satisfação da execução. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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