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DOC. 770.6151.3546.5250

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Direito do Consumidor. Furto da motocicleta YAMAHA YBR 125 FACTOR ED, placa LMG8454, ano 2015/2016 efetuado no pátio do depósito de veículos apreendidos do réu. A autora comprovou a propriedade do veículo. Responsabilidade objetiva do réu configurada. Sentença que fixou danos morais em R$ 6.000,00 e danos materiais em R$ 7.796,00, tendo como base o valor da motocicleta de acordo com a tabela FIPE. Responsabilidade objetiva da Administração Municipal. Indenização em danos materiais que deve se dar pela média da tabela da FIPE na ocasião do fato. Método que melhor atende ao disposto no CCB, art. 944. Danos morais verificados in re ipsa. Angústia de não encontrar o veículo onde fora deixado com a expectativa de que estaria acautelado em segurança pelo Município, que ultrapassa o aborrecimento corriqueiro. Valores fixados de forma adequada ao dano. Súmula 343 deste TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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