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DOC. 770.5512.6695.6901

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Inconformismo contra decisão que deferiu a liminar, onde foi requerida a suspensão da presente ação em razão de haver terceira interessada na posse do veículo. Conexão de processos. Suspensão da ação de busca e apreensão em virtude de ajuizamento de ação revisional de contrato de alienação fiduciária. Neste aspecto, só há razão para a suspensão quando a questão prejudicial for objeto de outro processo pendente, o que não é o caso. Assim, não há que se falar em questão prejudicial, reforçando a tese de que o fato da agravada ter ajuizado a ação revisional de contrato não impossibilita ao Juiz em conceder a liminar de busca e apreensão, com aquela conexa, pois o seu manejo não tem o condão de elidir a mora. As ações possuem causas de pedir e pedidos diversos, razão pela qual resta inviável a conexão. Assim, referida conexão entre as ações não deve prevalecer, pois beneficiará a parte agravada, pois este não vem honrando com os pagamentos da parcela do financiamento do veículo, trazendo inúmeros prejuízos ao agravante. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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