TJSP. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Interposição de agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração. Agravante que, a despeito de não intimado nos autos do agravo de instrumento, foi sim regularmente intimado nos autos principais, quando, então, poderia e deveria ter apresentado sua defesa. Optou, todavia, pela inércia, vindo alegar a nulidade meses depois da regular intimação. Conduta que, ainda que envolva matéria de ordem pública, é repreensível, por ser incompatível com a boa-fé. Decisão mantida.
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