TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITO AUTORAL, CUMULADA COM TUTELA INIBITÓRIA, JULGADA IMPROCEDENTE.
Irresignação. Acolhimento. Ação ajuizada pelo ECAD à vista da realização de eventos públicos, pela municipalidade, com a exibição de obras musicais e fonogramas, sem a necessária autorização prevista na Lei 9.610/98. Incontroversa a realização dos eventos referenciados na exordial. Contratação das empresas dos artistas que não importa em repasse da responsabilidade do ente realizador do evento pelo recolhimento das taxas do ECAD. Cachê artístico que não se confunde com o pagamento de direitos autorais. Cobrança dos direitos autorais independe de valor recebido pela execução das obras por seus próprios autores. Precedentes do STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito