TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou liminarmente a impugnação por considerá-la intempestiva. Instabilidade do Portal E-Saj não suspende os prazos processuais, apenas prorroga o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo e, ainda que acarretasse a suspensão, não seria suficiente para a tempestividade da peça juntada aos autos muito após o prazo de 15 dias. Recurso desprovido.
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