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DOC. 770.0641.0242.9056

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.

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