Carregando…

DOC. 769.9897.8864.3888

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Auto de infração lavrado contra particular por inobservância dos efeitos de decisão administrativa que cadastrou terceiro, com o qual havia previamente contratado, no Regime Especial de Ofício (REO). Controvérsia que se cinge aos requisitos de eficácia, perante terceiros, da decisão administrativa de cadastramento de particular no REO. Insuficiência da mera publicação no Diário Oficial. Regramento específico que impõe a realização de tríplice comunicação, via Diário Oficial, notificação aos fornecedores/contratantes e a atualização dos dados no CADESP. Inteligência do art. 2º, § 5º, da Portaria CAT 53/2013. Administração Tributária que se limitou a publicar a decisão em Diário Oficial, comunicando a impetrante, terceira contratante, mais de seis meses após tal fato e não regularizando, até a presente data, as anotações cadastrais da empresa que foi submetida ao REO. Violação à legislação tributária evidenciada. Boa-fé da impetrante, ademais, reconhecida pela própria Administração, que, contudo, a ela impôs auto de infração pelo período entre a publicação no Diário Oficial e a notificação pessoal. Insubsistência do AIIM e do crédito tributário nele consubstanciado que se impõe. Sentença mantida. Recurso de apelação e remessa necessária não providos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito