TJRJ. Apelação Criminal. Lesão corporal. Reconhecimento da prescrição ex officio. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Apelante condenado à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto. Entre a publicação da sentença condenatória (21/8/2020) e a presente data, mediou lapso temporal superior a três anos. Lamentavelmente, o processo somente foi distribuído para esta Relatoria em 18/06/2024, já estando fulminado pela prescrição. Portanto, considerando-se a pena aplicada em concreto e o prazo prescricional de 03 anos, na forma do art. 109, VI do CP, operou-se a prescrição. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso defensivo prejudicado.
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