TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS -
Requerida prometeu reativar o número da linha telefônica anteriormente contratada pela Autora - Instalação de linha telefônica com número diverso do solicitado - Cabível a condenação à obrigação de fazer - Sentença reconhece que o descumprimento contratual que não ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento, e que não caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à obrigação de fazer consistente em providenciar a alteração do número da linha telefônica de titularidade da Autora - Caracterizado o dano moral - RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,0
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