TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO.
Na espécie, a apelada contratou a apelante para realização de procedimento estético que visava o clareamento das axilas, virilha e parte interna das coxas. Procedimento realizado que provocou o escurecimento das áreas. Nexo causal demonstrado, considerando que não produzida qualquer prova pela apelante. Instada a se manifestar em provas quedou-se inerte. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica fornecedora de serviços. Procedimento estético que consiste em obrigação de resultado. Contrato carreado aos autos que estabelece que a consumidora teria sido informada dos riscos. Situação em que o tratamento estético piorou a situação da consumidora, conforme demonstrado nas fotos. Dever de informação violado pela apelante. Dano moral e estético fixado em R$ 5.000,00, de forma parcimoniosa que não merece qualquer redução. Dano material, igualmente demonstrado, considerando a necessidade de restituição dos valores pelo tratamento que não funcionou. Juros de mora e correção monetária incidentes sobre as verbas que foram regularmente fixadas. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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