TJSP. Agravo de instrumento. «Execução de título extrajudicial» (sic). Decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade. Inconformismo. Não cabimento. Caso concreto. Cédula de crédito bancário, ainda que renegociada, é título executivo extrajudicial, bastando estar acompanhada da memória de cálculo, indicando a evolução da dívida, o que foi observado pelo exequente. Súmula 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inexistência de outras matérias de ordem pública, que prescindam de provas, para possibilitar o conhecimento da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. Recurso não provido
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