TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANO MORAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos ao contrato objeto da ação - Expressa impugnação da assinatura lançada no contrato pela autora - Perícia grafotécnica que atestou a falsidade da assinatura - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - III - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - IV - Devida a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Restituição que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - V - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de a autora ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-a de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - VI - Indenização reduzida de R$5.000,00 para R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - VII - Juros de mora que incidem desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Inteligência da Súmula 54, do STJ - Apelo parcialmente provido".
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