TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - ALVARÁ - PAGAMENTO DE CUSTAS - ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALVARÁ ÚNICO - JUSTIÇA GRATUITA - EXTENSÃO - PROVIMENTO CGJ 75/2018 - AGRAVO PROVIDO
Não é necessário o recolhimento de custas para expedição de alvará único, que contemple o valor dos honorários e da condenação principal, quando o beneficiário estiver amparado pela assistência judiciária gratuita, de acordo com o disposto no art. 6º, V do Provimento CGJ 75/2018.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito