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DOC. 769.5724.1417.0754

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - ALVARÁ - PAGAMENTO DE CUSTAS - ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALVARÁ ÚNICO - JUSTIÇA GRATUITA - EXTENSÃO - PROVIMENTO CGJ 75/2018 - AGRAVO PROVIDO

Não é necessário o recolhimento de custas para expedição de alvará único, que contemple o valor dos honorários e da condenação principal, quando o beneficiário estiver amparado pela assistência judiciária gratuita, de acordo com o disposto no art. 6º, V do Provimento CGJ 75/2018.

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