TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento provisório de sentença - Plano de saúde - Decisão que deferiu bloqueio de valores via Sisbajud e majorou a multa diária para R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00 - Insurgência da executada - Desacolhimento - Requisitos da tutela de urgência deferida para determinar custeio do medicamento (Osimertinibe) discutidos no acórdão proferido no A.I. 2007471-96.2024.8.26.0000 - Rediscussão - Inadmissibilidade - Matéria condizente com o mérito (não enquadramento nas diretrizes da DUT) será analisada no julgamento do feito principal - Legalidade do bloqueio de ativos financeiros e desnecessidade de prestação de caução idônea - Adoção dos fundamentos do acórdão proferido no A.I. 2095878-78.2024.8.26.0000 - Pedido de redução da multa - Desacolhimento - Descumprimentos reiterados da decisão que determinou o custeio do tratamento - Agravante continua insistindo em questões já decididas e deixa de cumprir a obrigação sem qualquer fundamento razoável - Verificada a gravidade da doença da agravada e urgência do tratamento - Majoração para R$ 10.000,00 por dia até o limite de R$ 1.000.000,00, não é excessiva e sim razoável e proporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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