TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DISCUSSÃO ACERCA DA ALÍQUOTA CABÍVEL. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA COM O DEPÓSITO NOS AUTOS DA QUANTIA CONTROVERTIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DO MONTANTE DEPOSITADO. INCONFORMISMO DO ERJ.
Ainda que o agravante pretenda proceder à liquidação do julgado, sequer existe sentença passível de liquidação, vez que o provimento outorgado pelo Juízo a quo contém meramente comando condenatório, obrigando o ERJ a efetuar a cobrança de alíquota de 18%, no que toca ao ICMS incidente a energia elétrica. Os depósitos efetuados nos autos visaram à suspensão da exigibilidade da parcela controvertida e à garantia do direito da Fazenda Pública, na hipótese de improcedência do pedido. ERJ a quem cabe apurar, por seus próprios meios, se o crédito tributário foi recolhido da forma correta, procedendo às diligências que entender cabíveis caso tenha havido insuficiência no recolhimento, providências que não se aplicam nos autos originários. Direito ao levantamento do montante depositado em Juízo pelo contribuinte durante a tramitação do feito. Acerto do decisum. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
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