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DOC. 769.1774.2214.3418

TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços médico-hospitalares. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Hospital autor que não comprovou a recusa da operadora do plano de saúde da ré no pagamento das despesas do hospital, ônus que lhe incumbia. Como a ré foi atendida por seu plano de saúde, sua obrigação no pagamento dos serviços é subsidiária, ou seja, é cabível somente em caso de recusa do pagamento pelo seu plano de saúde. Sentença mantida. Recurso não provido.

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