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DOC. 769.1735.3674.2939

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA SOMENTE APÓS A SENTENÇA. EFEITOS MERAMENTE PROSPECTIVOS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Embargada que após ser condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios na R. Sentença que julgou procedente o pedido veiculado em Embargos de Terceiro, requereu a concessão de gratuidade judiciária em Embargos de Declaração. 2. Ausência de qualquer pedido nesse sentido no transcurso processual. 3. «O pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso. Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício» (AgInt na ExeMS 12.614/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020). 4. Manutenção da R. Sentença, integrada pelos embargos de declaração que deferiu o benefício da gratuidade requerida, mas manteve a condenação da demandada/apelante aos ônus sucumbenciais fixados antes do requerimento. 5. Negativa de provimento ao recurso.

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