TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pela autora no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante mais de 1.000 quilômetros de sua residência, em Novo Hamburgo/RS, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Opção pela jurisdição comum, que exige pagamento de custas, embora a causa, pelo valor (R$ 25.000,00) e pela natureza, pudesse ter sido proposta, perante o Juizado Especial Cível, hipótese em que não haveria custas de distribuição e nem quaisquer outras custas ou despesas em primeiro grau - Renúncia ao direito de ser representada pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito