TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR - VERBAS RESCISÓRIAS - AVISO PRÉVIO - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso em exame, a parte não transcreve, nas razões de recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que evidenciaria o prequestionamento das matérias controvertidas, em flagrante desatendimento à norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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