TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 2º.
Verificado que a parte Agravante, de fato, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 2º, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
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