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DOC. 768.6582.2866.3463

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IPE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Emenda Constitucional 113/2021.

Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em valor fixo, em sentença proferida posteriormente a 09.12.2021, incide sobre tal verba a Taxa SELIC para fins de correção monetária e compensação da mora, de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021, mormente seu art. 3º.

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