TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO .
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade por julgamento extra petita, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. 2) VALIDADE DO BANCO DE HORAS - SÚMULA 85/TST, V - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, quanto à validade do banco de horas, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando nos óbices das Súmulas 85, V, e 126 do TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no particular. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. 1. O entendimento sumulado desta Corte, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e deu provimento ao recurso ordinário obreiro para determinar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista da Reclamada provido.
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