TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação quanto à ordem de transferência de valores bloqueados, via Sisbajud - Cabimento - Hipótese em que o banco agravante é o executado e teve em sua conta no Banco Ficsa (atual Banco C6) valores bloqueados com ordem de transferência para conta judicial, cumprida conforme certificado pelo serventuário - Extrato de verificação de conta judicial que atesta que não há depósito judicial nos autos de cumprimento de sentença - Dúvida sobre o que ocorreu de fato, que afasta a conclusão sobre o descumprimento da obrigação por parte do banco - Multa coercitiva que deve ser afastada - Depósito judicial do valor executado feito nos autos do processo após a decisão agravada - Esvaziamento da discussão sobre a transferência - RECURSO PROVIDO
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