TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
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