TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, §2º, II, do CP, fixando regime inicial fechado. Absolvição quanto aos delitos dos arts. 180, caput, e art. 311, caput, ambos do CP. Recurso da Defesa dos réus Flávio Dias, Vianes Barbosa de Jesus e Abmael Pessoa de Araújo que pleiteia, em preliminar, a nulidade do feito, por ofensa ao CPP, art. 226, II. No mérito, requer a absolvição dos acusados ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca a redução da pena. Recurso da Defesa do réu Rodrigo Soares Marinho Gomes da Costa que busca a absolvição, por falta de provas, questionando o reconhecimento de pessoa. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base ao mínimo legal ou, no máximo, a elevação no patamar de 1/8, bem como o reconhecimento da participação de menor importância, reduzindo a pena de 1/3, na terceira fase de dosimetria. Preliminar de nulidade do feito desde o reconhecimento efetuado na fase extrajudicial, por descumprimento do CPP, art. 226. Não acolhimento. Reconhecimento efetuado na fase extrajudicial que foi confirmado em Juízo pelos Policiais Militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados - CPP, art. 226 que traz uma recomendação e não uma exigência. Mérito - Materialidade e autoria incontroversas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - vítimas que, ouvidas somente na fase inquisitiva, reconheceram os réus como autores do delito e confirmaram a prática do roubo em questão, com riqueza de detalhes - Policiais Militares que relataram que os réus Rodrigo e Abmael foram detidos defronte à residência, local dos fatos, resguardando a cena do crime e o veículo a ser utilizado na fuga, em nítido sinal de apoio aos demais corréus (Vianes e Flávio) que estavam no interior do imóvel. Ainda, confirmaram que os demais réus foram abordados após tentativa de fuga da residência, quando as equipes policiais já estavam posicionadas ao redor do imóvel, com o fim específico de evitar a fuga deles, resultando na prisão em flagrante. Tese de participação de menor importância - inocorrência - atuação do réu Rodrigo que, conforme restou comprovado pelos relatos dos policiais, era essencial para que os demais corréus praticassem com sucesso o crime de roubo, subtraindo bens das vítimas no interior da residência, durante a madrugada, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, que até então não se sabia que era um simulacro. Tal réu estava incumbido de resguardar a cena do crime e, se não fosse a atuação precisa dos policiais, seria o responsável pela fuga da cena do crime - Delito de roubo consumado - Condenação mantida. Não cabimento do afastamento da majorante, eis que comprovada. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, para todos os réus. Na segunda fase, exasperação em decorrência da circunstância agravante da reincidência para os acusados Rodrigo, Abmael e Vianes. Na derradeira etapa, presença da causa de aumento referente ao concurso de agentes, para todos os réus. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa improvido
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