TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TERMO DE ADESÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nas ações declaratórias de inexistência de débito compete ao réu o ônus de provar a legalidade da cobrança. 2. Não tendo sido demonstrada pelo réu a adesão sindical do consumidor, a cobrança das respectivas contribuições é ilícita. 3. Constatado que o consumidor não contratou ou autorizou qualquer desconto, a título de contribuição, em seu benefício previdenciário, exsurge o dever do réu de indenizar os danos morais e materiais causados. 4. A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor, devendo o valor arbitrado observar os princípios da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo STJ.
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