TJSP. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Fornecimento de energia elétrica. Portadora de Doença Intersticial Crônica com fibrose, submetida ao tratamento de oxigenoterapia em sua residência. Pretensão de responsabilizar a Fazenda Estadual e Município de Ribeirão Preto pelo custeio do consumo de energia elétrica do aparelho de oxigênio que mantém viva a autora. Admissibilidade. Custeio devido ante a hipossuficiência comprovada dos autores. Ausência de impugnação específica do relatório do médico apresentado pelos autores. Indisponibilidade do direito à saúde. A garantia constitucional abrange todas as medidas necessárias para a manutenção da saúde e vida do indivíduo. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Princípio da Reserva do Possível que não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.
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