TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Declaratória e Indenizatória. - Contrato Bancário eletrônico - Realização de descontos desautorizados em benefício previdenciário de aposentada - Sentença de parcial procedência - Insurgência do Banco Réu que prospera - Provas colacionados aos Autos suficientes para a resolução de Lide - Relação contratual por meio eletrônico devidamente comprovada - Disponibilização dos valores referentes em conta corrente - Uso incontroverso de montante considerável, há mais de 03 (três) anos - Requerente que não busca devolver a quantia depositada indevidamente - Inexistência de qualquer indício de verossimilhança das alegações apresentadas - Ausência de assinatura eletrônica devidamente autenticada pelo sistema «Chaves Públicas Brasileiras» - Desnecessidade - Expressa manifestação de vontade da Apelada em aderir à Avença demonstrada por documentação contundente - Instrumento colacionado acompanhado da proposta, dados pessoais do Requerente, informações sobre geolocalização, «ID» do usuário e aparelho utilizado, «selfie» e documento de identificação - Consumidora que não impugna adequadamente a forte prova documental produzida pelo Fornecedor - Requerente que sequer pugna pela produção de prova pericial, apontando, peremptoriamente, eventual falsidade dos documentos trazidos pelo Apelante - Autora que realiza sucessivos Contratos da mesma espécie no decorrer dos anos - Avenças que se enquadram no perfil de consumo da Recorrida - Sentença reformada. RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO para se julgar improcedentes os pedidos da Autora
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