TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR DADO EM GARANTIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. INDICAÇÃO DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento objetivando o restabelecimento de liminar de busca e apreensão de veículo dado em garantia fiduciária. 2. Para comprovação da mora, segundo a Súmula 55/STJ de Justiça, basta que a notificação seja entregue no endereço informado no contrato. 3. A indicação de número de contrato diverso daquele que seu ensejo ao ajuizamento da ação, na notificação extrajudicial, impossibilita a constituição do devedor em mora, por impedir que o devedor identifique com clareza o contrato e o débito. 4. Com a renegociação da dívida, na notificação extrajudicial para constituição do devedor em mora, deveria constar o número do contrato atual, relativo à renegociação (contratos 47270429 e 47459068), e não os dos contratos originais (contratos 49962808 e 49962794). 5. Inexiste risco de ocultação do bem, já que o veículo, um caminhão reboque, possui rastreador, que foi utilizado para sua localização quando da apreensão, o que dificulta a sua ocultação, especialmente porque é utilizado na atividade empresária da recorrida. 6. Conforme o entendimento pacificado na Súmula 59 deste Tribunal de Justiça, somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, o que não se verifica no caso. 7. Recurso desprovido.
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