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DOC. 768.0269.8108.9215

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTAGIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DO SALÁRIO À JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Verifico que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo constitucional invocado na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTAGIÁRIO. ATIVIDADES EQUIPARADAS À PESSOAL DE ESCRITÓRIO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, considerando que os instrumentos normativos colacionados, concluiu que «há cláusulas normativas que asseguram aos estagiários a percepção de bolsa-auxílio equivalente ao piso dos bancários» . Com efeito, o e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Dessa forma, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido.

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