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DOC. 767.9317.8162.6081

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO -

Apelante que ocupa o cargo de «Oficial Operacional» (motorista) em unidade prisional e pretende a concessão da ordem para sua remoção para unidade de Município diverso, no qual está a residência de sua genitora, que é acometida por problemas de saúde e necessita de cuidados - Sentença que denegou a ordem - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - A demonstração de que a patologia que acomete a genitora do apelante a impede de andar e a faz necessitar da ajuda de terceiros não implica o reconhecimento do direito pleiteado pelo apelante, uma vez que não está evidenciado ser ele o único responsável pelos cuidados de sua genitora - Pretendida remoção que, ademais, não atende ao interesse público, uma vez que há déficit de servidores na unidade em que o apelante está atualmente lotado - Ausência de disposição legal prevendo expressamente a pretendida remoção em virtude de quadro de saúde de familiar do servidor público e discricionariedade da Administração Pública na análise de pedidos de remoção a ela submetidos que evidenciam a ausência de direito líquido e certo do apelante - Precedentes deste TJ/SP - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida

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