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DOC. 767.9244.4895.8385

TJSP. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DA JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DA EXECUÇÃO DO FEITO - APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

"Versando a controvérsia sobre execução de título judicial proveniente de ação previdenciária, sem relação com acidente de trabalho, a competência para dirimir a controvérsia é do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante as disposições dos arts. 108, II, 109, I e parágrafos 3º e 4º, da CF/88"

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