TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fraude em empréstimo bancário. Tutela de urgência. Suspensão dos descontos. Indeferimento. Reforma da decisão. O pleito de tutela antecipada corresponde a uma situação jurídica de natureza provisória que independe de cognição exauriente e que, por óbvio, não exige prova irretorquível para a sua concessão. No caso, a plausibilidade do direito decorre da natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, restando evidente o perigo de dano, haja vista o poder lesivo de descontos no contracheque do agravante para pagamento de empréstimo que alega ter sido objeto de fraude praticada por correspondentes bancários do agravado, cabendo ressaltar que os vencimentos creditados em favor do agravante se revestem de caráter alimentar. A questão deverá ser analisada de forma aprofundada quando do julgamento da ação originária, mas avaliando-se os interesses envolvidos vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que a manutenção dos descontos questionados pode prejudicar o sustento do autor ou de sua família. Ademais, se julgada improcedente a ação, ao final, poderá o agravado receber os valores dos descontos relativos ao empréstimo, ora suspensos, devidamente atualizados e corrigidos. Manutenção que se impõe do efeito suspensivo recursal ativo deferido às fls. 11, que suspendeu os descontos no contracheque do autor, das parcelas do empréstimo impugnado, acrescentando que em caso de descumprimento será aplicada multa no valor do dobro do desconto. Recurso provido.
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