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DOC. 767.8137.6701.2781

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA.

Decisão de primeira instância que rejeitou as preliminares de: 1) impugnação à justiça gratuita; 2) inépcia da petição inicial; 3) falta de interesse de agir; 4) incompetência do juízo; 5) Coisa julgada; 6) assistência litisconsorcial da empresa Equipamentos Gulin Ltda e Tais Celina Kaysserlian Gulin; 7) Decadência. Pleito de reforma. Não cabimento. Decisão que merece confirmação por seus próprios e jurídicos fundamentos. Manutenção dos autos na Vara de origem que se justifica não só pelo fato de extrapolar a competência das Varas Empresariais, mas também porque a declaração de nulidade das assinaturas para desconstituir a alteração de contrato social da empresa Equipamentos Gulin Ltda, não se trata simplesmente de relação empresarial, mas de apuração de fraude que está diretamente relacionada ao direito das sucessões, pois supostamente atingiu direito de herdeiro necessário, inclusive a autora representa o espólio de Rosa Maria Largacha Gulin (sócia da empresa em discussão). Decisão mantida. Recurso não provido

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