TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de veículo-carroceria usado. Ação de rescisão contratual. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e improcedente a reconvenção. Apelo da ré. Alegado vício oculto no bem. Inocorrência. Veículo que, à data da compra e venda, contava com vinte e cinco anos de fabricação. O defeito descrito pela ré é de fácil constatação e poderia ter sido identificado quando por ocasião da vistoria. Ressalte-se que a requerida, que atua no ramo de transportes, aprovou a vistoria, mesmo em se tratando de veículo com alta quilometragem. Vale dizer, tinha plena ciência do estado de conservação do bem, que reputou satisfatório. Ausência de prova de que o defeito fosse anterior à celebração do negócio. Tendo em vista que a ré assumiu o risco objetivo do negócio celebrado com a autora, por não ter adotado as cautelas que lhe cabia, inexiste, por consequência, o direito a indenização a título de lucros cessantes pleiteada na reconvenção. Sentença mantida. Recurso não provido
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