TJSP. Reexame do acórdão que negou provimento à apelação da ré. Interposição de Recurso Especial. Determinação de reexame do julgado pela E. Presidência da Seção de Direito Privado desta C. Corte, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Condomínio autor, cadastrado como 168 economias residenciais, ajuizou a ação alegando que a cobrança pelo fornecimento de água e serviço de esgoto deve observar o consumo real medido, reputando descabida a cobrança de uma tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Questão relativa à cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro. Matéria que estava decidida, em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.166.561). Tese que foi superada em julgamento publicado no DJE em 25/06/2024, com revisão do Tema 414/STJ, a saber, «1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. (...)". Para fins de aplicação das regras de cobrança pelo serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, expostas no julgamento ora proferido pelo E. STJ, não há distinção entre condomínios comerciais, residenciais ou industriais. Em reexame do acórdão, é dado provimento à apelação da ré, para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes
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