TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece nos tópicos. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS I E IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se que não houve transcrição do trecho do acórdão principal ou mesmo do trecho do acórdão de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tema . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-100942-90.2019.5.01.0076, em que é Agravante SERGIO ROSA DA SILVA e é Agravada AMERICAN AIRLINES INC.
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