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DOC. 767.6366.8027.0991

TJSP. Apelação. Furto qualificado por concurso de pessoas. Réus que efetuaram a subtração, em uma obra de trem de um consórcio da CPTM (Linha 13-Jade), de 1.635 metros de cabos de cobre 400mm, no valor de R$ 274.680,00, 1.350 metros de cabo de cobre 35mm, no valor de R$ 14.415,57, 1.150 metros de cabos de cobre 25mm, avaliados em R$ 9.125,60, e 765,69 metros de cabos de «cobre nu», no importe de R$ 57.425,96. Condenação dos réus. Insurgências ministerial e defensiva. Pleito ministerial de condenação dos acusados pela prática de crimes de roubo e associação criminosa. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares e civis ouvidos em juízo, além da confissão espontânea dos réus Klisman, Vagner, Elonilson e Ronaldo. Comprovação da qualificadora do concurso de pessoas. Todavia, a prova dos autos não foi suficiente para elucidar a autoria dos crimes de roubo e furto praticados em outras datas no mesmo local. Associação criminosa que não restou comprovada, estreme de dúvida, na espécie, diante da ausência de investigação mais criteriosa, a demonstrar, com segurança, o suposto vínculo estável e permanente existente entre os apelantes para a prática de crimes em geral. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Recursos ministerial e defensivo improvidos

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