TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO -
Decreto de improcedência - Inconformismo do polo ativo - Acolhimento - Atendimento do lapso temporal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil - Posse dos autores, exercida sem qualquer oposição e de forma ininterrupta há mais de 10 anos (nele fazendo sua residência), leva ao reconhecimento da prescrição aquisitiva - Aquisição mediante cessão de direitos hereditários que, no caso concreto, não afasta o decreto de procedência - Embora posses de naturezas distintas, a hipótese dos autos tornou desnecessária a accessio possessionis, já que os recorrentes, à data do ajuizamento, já ocupavam o imóvel há mais de dez anos, dele fazendo sua residência - Precedentes desta Câmara - Decreto de procedência - Medida que se impõe - Sentença reformada - Recurso provido
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