TJSP. Recurso em sentido estrito - Duplo homicídio qualificado - Insurgência defensiva contra r. decisão de pronúncia - Preliminar de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido de realização de novo laudo pericial para aferição da imputabilidade - Rejeição - Defesa que não logrou êxito em demonstrar a necessidade de realização de novo laudo pericial - Juiz que é o destinatário da prova, portanto, está autorizado a indeferir as provas que entender protelatórias, impertinentes ou desnecessárias, como no caso dos autos - Mérito - Decisão de pronúncia que representa mero juízo de admissibilidade da imputação de crime doloso contra a vida - Presença, «in casu», de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, nos moldes do que prevê o art. 413, «caput», do CPP - Ausência, ao menos por ora, de comprovação segura das alegações do recorrente, competindo aos jurados (juízes naturais da causa), após a instrução plenária, avaliar a efetiva existência, ou não, do «animus necandi» e da excludente de ilicitude da legítima defesa - Preliminar rejeitada - Recurso não provido.
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