TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE E PARA QUALQUER ATIVIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O auxílio-doença deve ser concedido ao segurado considerado incapaz temporariamente para o trabalho, observando-se os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 59. Para conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado além de incapaz para o trabalho seja insuscetível de reabilitação em atividade habitual, compatível com sua capacidade física, aptidão intelectual, grau de instrução e que lhe garanta subsistência, nos termos da Lei 8.214/1991, art. 42. Comprovando o laudo pericial, que não foi desconstituído, que o periciado não possui incapacidade laborativa permanente para qualquer labor, incabível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
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