TJSP. Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária aos segurados por danos em equipamentos em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos nos equipamentos dos consumidores. Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, efetuado pedido administrativo, a ré não cuidou de vistoriar os equipamentos danificados e os imóveis e, nestes autos, forneceu relatório desprovido de prints de tela de seu sistema quanto a energia fornecida nos dias dos sinistros. Em tais circunstâncias, há que se admitir os laudos extrajudiciais como prova suficiente do nexo causal entre a falha no fornecimento da energia elétrica e os danos nos equipamentos Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso desprovido
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