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DOC. 766.2276.1210.9480

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADAS. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO LABORATORIAL. EXAME TOXICOLÓGICO. RENOVAÇÃO CNH. EXAME REALIZADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 923/2022, DO CONTRAN. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Se os elementos constantes dos autos são suficientes para o correto equacionamento da lide, a dispensa da prova testemunhal e de perícia não configura cerceamento de defesa, especialmente porque não comprovada a pertinência e relevância daquela e impossível a realização desta.

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