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DOC. 766.1763.5126.0260

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA ESTADUAL ATIVA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO NÃO ANALISADO. AFASTADA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARCIALMENTE ACOLHIDOS E EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, alegando omissão no acórdão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 635 do STF e postulando o prequestionamento da matéria. Embargos declaratórios também opostos pela parte autora, apontando contradição na fixação dos honorários advocatícios, requerendo a sua adequação para incidência sobre o valor da condenação.

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