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DOC. 766.0716.2708.8077

TJSP. APELAÇÃO -

Ação regressiva de seguradora contra concessionária de energia elétrica - Oscilação na rede - Danos em equipamentos elétricos do segurado - Sentença de procedência - Irresignação da ré - Não acolhimento -Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade afastada - Pedido administrativo demonstrado, oportunizando a inspeção dos bens à concessionária, que optou por manter-se inerte -   Concessionária que não pode, agora, valer-se de sua desídia para se esquivar do dever de indenizar sob a alegação de que ficou cerceada no direito de produzir prova pericial - Ré que tampouco cuidou de apresentar os relatórios do módulo 9 do Prodist (com os cinco itens necessários) para indicar a ausência de ocorrências na rede externa que atende ao segurado -  Relatório trazido que traz inverdade sobre a alegação de inexistência de reclamação, cuja prova diz exatamente o contrário - Situação que põe em descrédito todos as demais informações constantes do relatório trazido - Empresa segurada inserida no subgrupo de tensão A, que possui tensão primária maior que 2,3 KV - Irrelevância, circunstancialmente - Demonstrada a regularidade das instalações da unidade consumidora através de perícia técnica, o que indica que a consumidora adotou todas as garantias necessárias previstas em normas técnicas para a perfeita conversão de energia e manutenção de segurança dos equipamentos.

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