TJSP. CONSÓRCIO.
Consumidora. Contrato de adesão válido. Contração firmada após a vigência da Lei 11.795/08. Desistência voluntária do apelante. Direito de restituição dos valores referentes às parcelas quitadas somente 30 dias após o encerramento do grupo, ou, de forma alternativa, quando a cota do consorciado desistente for contemplada. Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Direito de retenção por parte do consórcio quanto à taxa de administração, de forma proporcional ao período em que a consorciada excluída permaneceu vinculada aos grupos. Cláusula penal. Ausência de demonstração de eventual prejuízo ao grupo. Impossibilidade de ser retido qualquer valor desta natureza. A quantia a ser restituída deverá ser corrigida monetariamente nos termos dos arts. 24, §1º e 30, da Lei 11.795/2008 e da Súmula 35/STJ. Ônus da sucumbência e honorários advocatícios calibrados. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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