TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHER, EM DECORRENCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DO SEXO FEMININO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SEGUE UNICAMENTE EM DECORRÊNCIA DO NÃO RECOLHIMENTO DA FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICIENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA INDEPENDENTEMENTE DA CONTRACAUTELA - ORDEM CONCEDIDA. -
Se o acusado, representado pela Defensoria Pública, segue segregado cautelarmente unicamente porque não tem condições financeiras de recolher a fiança arbitrada, fica patenteada, em consonância ademais com os rendimentos declarados, a sua hipossuficiência econômica. Em tal cenário, consonante o disposto no CPP, art. 350, a liberdade provisória deve ser deferida ao paciente independentemente da contracautela. Seguem vigentes, no entanto, as demais medidas restritivas veiculadas pelos arts. 327 e 328, do CPP - comparecimento do paciente perante a autoridade judicial; impossibilidade de mudança de residência; impossibilidade de ausentar-se por mais de oito dias de sal residência, sem prévia permissão da autoridade processante; obrigação de comunicar à autoridade processante o lugar em que será encontrado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito