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DOC. 765.7754.6648.2668

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS - REEXAME PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1.

Se a parte é legítima, encontra-se representada por advogado legalmente habilitado e comprovou o trânsito em julgado da condenação, não havendo notícia de que tenha deduzido pedido revisional anterior, a análise quanto à existência ou não de razões para se rever o julgado trata-se de questão a ser examinada no mérito da revisão criminal, razão pela qual, presentes os pressupostos de admissibilidade, há que ser rejeitada a preliminar ministerial de não conhecimento, conhecendo-se da ação revisional. 2. Havendo justa causa para a realização de busca e apreensão, não há que se falar em violação de domicilio ou em nulidade da prova produzida. 3. Na revisão criminal, é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir provas novas a respeito. Este Tribunal já decidiu, reiteradas vezes, que este instrumento não é uma segunda apelação (com amplo espectro devolutivo) que permita reexame dos elementos de convicção exaustivamente apreciados nas vias ordinárias. 4. Preliminar rejeitada. Julgado improcedente o pedido revisional.

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